Software
O software ou programa de computador recebe o tratamento conferido ao regime de proteção dos direitos autorais e é regulado no Brasil através da lei 9.609/98.
Embora o registro seja facultativo, ele é altamente recomendado para facilitar a prova da criação e paternidade, a instrumentalização de contratos de cessão e licença, a repressão as infrações em caso de litígio, a transferência de direitos nas hipóteses de sucessão e inventário e a oferta como garantia em operações de crédito.
Também é possível requerer a proteção de patentes implementadas com o uso de programas de computador, quando a solução técnica utiliza um software como parte do sistema que compõe a nova invenção.
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