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O Brasil assinou sua adesão ao Protocolo de Madri e confirmou o protocolo junto à OMPI/WIPO. Isso quer dizer que a partir do dia 02 de outubro de 2019 já poderemos protocolar e receber pedidos de registro junto a este sistema.

O sistema do Protocolo de Madri visa facilitar a proteção às marcas (marcas de produtos e de serviços) através da administração de um único registro internacional que deverá somente ser nacionalizado nos países membros.

Só podem apresentar pedidos de registro internacional (“pedidos internacionais”), pessoas físicas ou jurídicas que detenham um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo, ou tenham seu domicílio, ou nacionalidade, em um país que seja membro no Protocolo de Madrid.

A expectativa do INPI Brasileiro é que os pedidos de registro sejam examinados em até 18 meses, o que facilita em muito os investimentos em propriedade intelectual no Brasil e garante a segurança jurídica de proteção às marcas.

Estamos apenas aguardando a definição do INPI com relação a sua nova tabela de retribuição.

Poderemos realizar pedidos internacionais, acompanhar pedidos no Brasil, realizar impugnações, nulidades, responder exigências e todos os outros trabalhos relativos.

O escritório Lia e Barbosa Sociedade de Advogados está apto a auxiliar nossos clientes e colegas nacionais e internacionais neste novo sistema e também para as mudanças que serão realizadas no sistema de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI para adequação do protocolo.