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Conforme a decisão da ADI 5529 de 13/05/21, o parágrafo único do art. 40 da LPI foi declarado inconstitucional, não podendo ser mais aplicado às patentes. Isto significa que os prazos de vigência mínima (10 anos para patente de invenção e 7 anos para modelo de utilidade), contados a partir da concessão das patentes, não existem mais. Ou seja, os únicos prazos de vigência válidos são os dispostos no caput do artigo: patentes de invenção são 20 anos e modelos de utilidade são 15 anos, contados da data do depósito.

A decisão foi modulada, por maioria, conferindo a ela efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata do julgamento, de forma a manter as extensões de prazo concedidas com base no preceito legal, permanecendo, assim, a validade das patentes já concedidas e ainda vigentes em decorrência do aludido preceito

Também ficou decidido que o efeito retroativo (ex tunc) será aplicado à título de exceção para os seguintes casos: (i) as ações judiciais propostas até o dia 7 de abril de 2021, inclusive (data da concessão parcial da medida cautelar no presente processo) e (ii) as patentes que tenham sido concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.

Sendo assim, as patentes incluídas nas exceções já em fase de prazo estendido (além dos 20 ou 15 anos previstos no caput do art. 40) perderam sua eficácia.

O INPI irá publicar comunicados sobre processos nas seguintes condições: aqueles que ainda não ultrapassaram 20 anos da data do depósito (ou 15 anos, para MU); aqueles que ultrapassaram 20 anos da data do depósito (ou 15 anos, para MU).  Assim, as patentes incluídas nos termos da decisão ou serão republicadas para ajustes de sua vigência ou serão extintas.

No dia 18/05, o INPI já publicou a primeira lista contendo 3.341 processos que terão seus prazos ajustados e mais listas serão publicadas no futuro.

A decisão do STF não só terá repercussões administrativas junto ao INPI como afetará a sociedade como um todo.

Autora: Dra. Ana Paula Medeiros

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