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É possível fazer o pedido de marca sob quatro formas: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

Como muitos de nossos clientes possuem dúvida sobre essas possibilidades de proteção, vamos tentar simplificá-las.

Primeiramente, deve-se saber que uma forma de apresentação não exclui a outra, ou seja, pode-se estabelecer uma estratégia de proteger uma marca nos vários aspectos pelos quais ela se apresenta. Para exemplificar, tomaremos a famosa marca de chocolate: Toblerone, pois nela conseguimos identificar as 4 formas gráficas citadas.

A forma nominativa é aquela que protege exclusivamente o nome (ex.: TOBLERONE). Assim, no registro não se coloca nenhuma imagem; escreve-se o nome e só. Porém, esse nome pode vir expresso de uma maneira gráfica peculiar (um tipo específico de fonte, colorido, sombreado) e, conjuntamente a ele, podem aparecer elementos figurativos como desenhos, linhas, círculo, etc. Nessa configuração, temos já uma forma mista de marca, conjugando um nome com uma apresentação gráfica única. No nosso exemplo, seria a marca TOBLERONE colorida de azul e vermelho com contornos dourados, fundo amarelo e a montanha ao lado.

Há também a marca figurativa, cujo objetivo é o registro de um desenho que exerce função de marca. No caso da marca TOBLERONE, a figura da montanha poderia ser protegida nesse formato. A estrela da Mercedes-Benz é também um bom exemplo desse tipo de marca, isto é, qualquer pessoa sabe que aquele símbolo representa uma indústria automobilística específica.

A última forma é a tridimensional, isto é, o formato de um produto. O caso da TOBLERONE é paradigmático, pois nenhum outro chocolate é comercializado na forma triangular imitando uma montanha. Logo, essa marca também ficou associada a esse formato do produto e, portanto, se tirarmos todos os signos que denotam a marca e chocolate TOBLERONE ainda poderá ser identificado pela sua forma.
Daí o registro de marca tridimensional.
Autor: Raul Garbino Ramos de Lima.

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