Software ou programa de computador é uma sequência de instruções que descrevem uma tarefa a ser realizada por equipamentos como computadores, celulares ou outros dispositivos similares, fazendo com que indivíduo e dispositivo conversem entre si.
A proteção legal é regulada pela Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), que tem como aplicação subsidiária, no que couber, a Lei de Direito de Autor (Lei nº 9.610/1998), sendo conferida proteção ao código-fonte do programa, cujo registro é facultativo, mas altamente recomendado, e pode ser realizado perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Para melhor proteção, é possível registrar também as novas versões ou atualizações do programa.
O registro do software constitui um direito passível de cessão ou licença e pode ser oferecido como garantia em operações empresariais. O prazo de validade de um registro de programa de computador é de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação.
Autora: Andrea Ramos Maranini
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