É comum ouvirmos dizer que determinado conhecimento de interesse industrial pertence ao domínio público, ou seja, que ninguém exerce direito de exclusividade sobre ele, podendo qualquer do povo reproduzi-lo livremente.
A expressão “domínio público” utilizada neste contexto, pode ser correta na linguagem coloquial, porém, é relevante saber que do ponto de vista jurídico ou das relações empresariais, ela pode estar sendo utilizada de modo equivocado, já que em muitos casos estamos diante de uma situação de “estado da técnica”.
A expressão “domínio público” se refere a todo conhecimento industrial que foi objeto de proteção por uma Carta Patente que teve seu prazo de vigência expirado, fazendo com que a invenção nele descrita passe a integrar o “domínio público”, ou seja, qualquer um pode reproduzi-la livremente, sem a necessidade de prestar contas ao inventor ou titular do direito.
Há situações, entretanto, em que um conhecimento de interesse industrial nunca foi levado a registro e protegido por Carta Patente. Neste caso, decorrido o prazo legal para fazê-lo (12 meses da divulgação no caso das patentes e 6 meses para os desenhos industriais), a solução técnica objeto daquele conhecimento simplesmente passa a integrar o “estado da técnica” no Brasil e no exterior, sendo impróprio nestes casos dizer que passou a integrar o “domínio público”.
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