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Essa é uma questão importante que deve ser tratada com transparência entre empresários e colaboradores, de modo a integrar uma estratégia objetiva de fomento à atividade inventiva, com repercussão positiva para o embate com a concorrência.

A lei 9279/96 traz algumas regras:
· A invenção pertence exclusivamente ao empregador quando resultar da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado;
· Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção, desde que desvinculada do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos e instalações do empregador.

· A propriedade da invenção será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e do uso de recursos ou equipamentos do empregador.

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