A partir da data da publicação do pedido de marca na Revista de Propriedade Industrial (RPI), abre-se um prazo de 60 dias para que qualquer um que se sinta prejudicado por conta do referido pedido, apresente uma Oposição.
A Oposição, basicamente, serve para que uma pessoa ou empresa apresente sua(s) marca(s) anterior(es) e mostre as semelhanças que esta(s) tem com a marca nova, requerendo que seja indeferida por conta disso, uma vez que marcas muito parecidas ou idênticas podem gerar confusão no público consumidor e prejudicar o titular da marca depositada anteriormente.
Após a publicação dessa Oposição na RPI, abre-se, então, um novo prazo de 60 dias para que o titular da marca nova apresente sua Manifestação à Oposição, em que devem ser explicadas as diferenças existentes entre as marcas, sejam elas, a logotipia, as expressões secundárias e/ou os produtos ou serviços reivindicados por cada marca.
Autora: Gabriela Cordeiro
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