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O deferimento de uma marca depende de alguns critérios que são analisados pelo INPI em seu exame de mérito. Após essa análise, se não houver impedimentos para que a marca seja deferida, esse despacho de deferimento é publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI).

A partir dessa publicação, o titular da marca deferida tem o prazo de 60 dias para realizar o pagamento da taxa final de deferimento no prazo ordinário. Caso esse prazo seja perdido, abre-se um prazo adicional de 30 dias para que o pagamento seja feito no prazo extraordinário, porém com um acréscimo de 50% da taxa cobrada no prazo ordinário. Se o pagamento não for realizado em nenhum dos prazos descritos, a marca é arquivada sem possibilidade de desarquivamento.

Havendo o pagamento em alguns dos prazos estipulados, a marca então é concedida, sendo essa concessão válida por 10 anos. Entretanto, após 5 anos contados da data da concessão, é possível que qualquer interessado na marca requeira sua caducidade, quando então, será necessário comprovar que a marca foi usada, para os produtos ou serviços reivindicados, durante os últimos 5 anos. Caso essa comprovação não seja feita ou se o INPI entender que as provas trazidas pelo titular não foram suficientes para afastar a caducidade, a marca é extinta definitivamente.
Autora: Gabriela Cordeiro

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