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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como autarquia federal responsável pelo registro de marcas no Brasil, deve tomar alguns cuidados ao decidir pelo deferimento ou indeferimento de uma marca.

Uma das análises que deve ser feita é a das anterioridades. O INPI, basicamente, pesquisa se já existe uma marca que é composta pela expressão pretendida. Se existir um ou mais pedidos de registro semelhantes ao que se almeja registrar e que, caso concedidos, possam vir a ser um impedimento, o INPI suspende o exame do pedido mais novo até que o(s) pedido(s) semelhante(s) depositado(s) anteriormente tenha(m) uma decisão publicada.

Após a decisão do(s) pedido(s) anterior(es), o INPI, então, decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro que foi sobrestado.

Autora: Gabriela Cordeiro

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