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A patente é concedida pelo Estado para assegurar a exclusividade de exploração de um invento com aplicação industrial que propõe uma solução técnica. Já o registro de desenho industrial protege a forma plástica ornamental de um objeto ou do conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto.

Assim, a tutela da patente está ligada à funcionalidade do objeto e/ou seu processo, ao passo que o desenho industrial se preocupa em proteger a forma, o design.

Há produtos que podem cumular as duas formas de proteção, tudo a depender do exame do caso concreto e com o cuidado de não se prejudicar uma em prol da outra. Os dois registros são realizados perante o INPI, cada qual com seu procedimento, seguindo as diretrizes da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Autora: Andrea Maranini


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