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Além do Processo Judicial de Nulidade, os direitos concedidos pelo INPI também são passíveis de cassação através da instauração de um Processo Administrativo de Nulidade. O prazo para apresentação do Processo Administrativo de Nulidade é de 6 meses para os casos de patente, 5 anos para os casos de desenho industrial e 180 dias para os casos de marca, sempre contados da publicação da concessão (Lei 9279/96).

Isso acontece porque as decisões da Administração Pública devem ser submetidas ao princípio do duplo grau de jurisdição quando questionadas, isto é, o sistema deve prever a possibilidade de revisão de ofício ou pela provocação de terceiros. Logo, assim como existe o Recurso para questionar o indeferimento de pedidos não acolhidos, também existe o processo administrativo de nulidade, conhecido como PAN, para questionar os atos de concessão de direitos.


Autor: Raul Ramos

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