O INPI abriu uma consulta pública sobre o exame de marcas de posição. Ela tem o objetivo de análise da minuta do ato normativo que disporá sobre a registrabilidade e das diretrizes de exame destes processos. As marcas de posição estão incluídas na categoria de marcas não-tradicionais. Trata-se do reconhecimento como distintivo da posição de um signo em um local determinado na superfície de um produto. Existem alguns exemplos como: a posição da etiqueta em uma peça de vestuário que identifica a marca deste produto ou a posição do signo em um brinquedo. Não há uma distintividade isolada porque a proteção predomina na posição do signo na superfície do produto. O INPI propõe a proteção do conjunto formado pela aplicação do sinal em uma posição singular, específica e invariável. O foco será no conjunto formado que deve ser distintivo e percebido como marca.
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Qualquer dúvida estamos à disposição para esclarecimentos.
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Autora: Ana Paula Medeiros
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