A atualização da marca, quer seja por renovação do logotipo, mudança de cores ou dos elementos gráficos, enseja um novo pedido de registro, isso porque, não é possível que um processo em andamento ou registro concedido seja alterado, salvo para correção de erro material.
Quando um logotipo sofre alteração, o ideal é que se efetue um novo pedido de marca, já que o desuso pelo período de 5 (cinco) anos de um registro concedido, ou o uso de forma diferente daquela originalmente depositada, pode ensejar a sua extinção por caducidade.
É recomendável manter um registro de marca nominativa e atualizar a forma de apresentação através de novos pedidos, sempre que houver modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original.
Autora: Andrea Maranini.