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Brasil passa a registrar “marcas de posição” e fixa o prazo de 90 dias para adequação de eventuais pedidos de marca ainda não examinados.

A partir de 1° de outubro de 2021 o INPI brasileiro passou a admitir o registro das marcas de posição.

Conforme a nota técnica do INPI, marca de posição “é aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional”. “O sinal aplicado ao suporte pode ser composto por quaisquer elementos visualmente perceptíveis ou suas combinações, como: palavras, letras, algarismos, ideogramas, símbolos, desenhos, imagens, figuras, cores, padrões e formas, desde que não compreendidos nas proibições legais”.*

Ao formular um pedido de registro o titular deverá apresentar uma descrição textual da marca, a fim de delimitar a proteção reivindicada, informando o que efetivamente se pretende proteger.

Aqueles que depositaram marcas com outras formas de apresentação antes da entrada em vigor dessa norma e que estejam pendentes de exame, poderão no prazo de 90 dias solicitar a adequação dos pedidos que se enquadrem como marcas de posição.

*PORTARIA /INPI /PR nº 37, de 13 de setembro de 2021