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Conforme a Resolução n° 239/2019 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em alguns casos, é possível que haja prioridade no exame dos pedidos de patentes, são eles:

  • Processos pertencentes às pessoas com 60 anos de idade ou mais;
  • Processos pertencentes às pessoas com deficiência física ou mental;
  • Processos cuja concessão é condição para obter recursos financeiros;
  • Processo cujo objeto está sendo reproduzido por terceiros sem autorização;
  • Processos que visam a proteção do meio ambiente;
  • Processos cujo objeto é para o tratamento de doenças específicas;
  • Processos de um grupo de patentes requeridas inicialmente no Brasil;
  • Processos de empresas de pequeno porte;
  • Processos de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.
  • Processos cuja matéria é considerada patenteável por institutos parceiros, através do Patent Prosecution Highway (PPH), quando já tiver sido examinada nesses países. No momento os institutos parceiros são:
  • PROSUL – Institutos de Patentes dos Países do PROSUL (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai): Válido de 01/07/2019 a 30/06/2021. Campo técnico: Qualquer. Sem limite de requerimentos.
  • JPO – Instituto Japonês de Patentes: Válido de 01/04/2019 a 31/03/2021. Campo técnico: Tecnologia da Informação, Macromoléculas químicas e polímeros, Metalurgia e materiais; Microrganismos e enzimas; Agroquímicos. Até 200 requerimentos.
  • DKPTO – Instituto Dinamarquês de Patentes: Válido de 01/09/2018 a 31/08/2020. Campo técnico: Mecânica. Até 200 requerimentos.
  • UKIPO – Instituto Inglês de Patentes: Válido de 01/08/2018 a 31/07/2020. Campo técnico: Biotecnologia e Tecnologia da Informação. Até 200 requerimentos.
  • USPTO – Instituto Americano de Marcas e Patentes: Válido de 01/05/2018 a 30/04/2020. Campo técnico: Petróleo e gás e Tecnologia da Informação. Até 50 requerimentos.
  • SIPO – Instituto Estatal de Patentes da República Popular da China: Válido de 01/02/2018 a 31/01/2020. Campo técnico: Tecnologia da Informação, Embalagens, tecnologia de medição ou química (exceto fármacos). Até 200 requerimentos.
  • EPO – Instituto Europeu de Patentes: Válido de 01/12/2017 a 30/11/2019. Campo técnico: Química e Tecnologia Médica (exceto fármacos). Até 600 requerimentos.

Para o requerimento do exame prioritário de patentes, em qualquer uma das possibilidades acima, se faz necessário o cumprimento de alguns quesitos e apresentação de documentação. Será preciso também que analisemos caso a caso para confirmar a aplicabilidade. Nossos custos vão depender do caso concreto, razão pela qual nós preferimos enviar-lhes orçamento para cada caso específico.

Caso algum de seus clientes se enquadrar nas situações acima, por favor entre em contato para mais informações.

Mauricio Lia