Como funciona a propriedade intelectual desses artistas, ainda mais na era Tik Tok esses direitos tem sido respeitados?
Sendo assim, há a obrigação de que se publicada em redes sociais, plataformas digitais seja mencionado o nome dele ou dela, e mais cabe a este autor também autorizar o uso de sua coreografia por terceiros, a publicação mediante ou não recebimento, cabendo ao titular decidir.
No caso de ser professor numa escola de dança, dependendo do contrato a escola pode e deve divulgar a coreografia mas nunca em hipótese alguma deixar de mencionar em seus vídeos quem é o coreógrafo, cabendo ainda a ele receber os direitos autorais advindos seja das plataformas digitais.
Exemplo, um evento que a escola realizará também deverá ser mencionado em panfletos de divulgação, ou nas mídias sociais coreografias de:……. .
O tão famosos canal tik tok de vídeos curtos, onde misturam-se os direitos autorais dos autores das músicas e também dos coreógrafos, sabemos que apesar do canal insistir que vem pagando os direitos autorais, os valores são ínfimos ainda.
O canal é muito famoso até para divulgação dos artistas os dance challenges, onde acaba-se perdendo a autoria da coreografia.
Como dito pela jornalista Taylor Lorenz na matéria “The original Renegade” (que aborda o caso da jovem norteamericana Jalaiah Harmon, que criou a coreografia “The Renegade” para a música “Lottery”, do rapper K Camp), escrita para o New York Times: “Ter seu crédito roubado no Tik Tok é ser roubado de oportunidades dolares. Em 2020, viralidade significa renda. Criadores de danças populares (…) geralmente acumulam grandes audiências e se tornam, eles mesmos, influenciadores”.
O próprio caso de The Renegade, inclusive, quando a liga de basquetebol NBA trouxe Addison Rae, uma jovem influencer branca e loira para ensinar os passos às suas líderes de torcidas, em fevereiro de 2020.
Antes dessa reportagem que apontavam a história da Jalaiah, a autoria de The Renegade estava sendo atribuída à jovem Charli D’Amelio, também branca.
Assim, a cultura deve ser para todos, e o direito autoral exercendo papel fundamental na garantia do autor, para que este continue criando, se incentivando, que é papel fundamental da direito autoral e da propriedade intelectual.
Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/civil/direitos-dos-coreografos-e-coreografas