Patentes
Um novo produto ou processo produtivo pode ser passível de apropriação com exclusividade por um período de até 20 anos e a sua correta proteção pode representar a diferença entre o sucesso e o fracasso de uma empresa. As empresas de sucesso sabem fomentar um ambiente de inovação, identificação de oportunidades e correta proteção desse patrimônio.
Quando há a criação de novos produtos ou métodos para produzi-los. A obtenção da patente é um recurso legal que estimula, com a inovação, o mercado e os inventores.
Diante da cultura pouco difundida do sistema de proteção às criações industriais, é comum nos depararmos com situações nas quais o inventor só decide buscar a proteção da sua inovação, anos após a sua divulgação, quando percebe que ela está sendo copiada pelos concorrentes.
A lei estabelece que o inventor deve pedir a proteção da sua Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade no prazo de 12 meses contados da sua divulgação, sendo este prazo de apenas 6 meses para os casos de Desenho Industrial, sob pena de perder o direito de fazê-lo.
Um pedido de registro realizado fora destes prazos, pode vir a ser indeferido, caso um concorrente apresente ao INPI alguma prova de divulgação anterior realizada pelo próprio inventor, fazendo com que o invento passe a integrar o estado da técnica.
Portanto, nos casos de proteção sobre inovações industriais,o objeto a ser protegido deve ser mantido em sigilo, até que seja realizado o protocolo no INPI, ou, no caso de divulgação anterior dentro do referido período de graça, essa condição deve ser mencionada ao INPI por ocasião do depósito, que poderá ou não solicitar prova desse fato, conforme as circunstâncias do caso.
Patente de invenção e Modelo de Utilidade
A Patente de Invenção (PI) deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, já o Modelo de Utilidade (MU) deve ser um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo e resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação.
A PI é concedida para uma invenção considerada efetivamente nova em qualquer parte do mundo, não apenas no Brasil e que solucione de modo concreto um problema existente, atendendo aos três requisitos acima mencionados.
Um exemplo de invenção protegida por PI é a bicicleta elaborada pelo alemão Karl Friedrich Christian Ludwig Drais (1785 – 1851).
Já o MU, exige um grau de inventividade menor e protege uma inovação que proporciona uma melhoria funcional no uso ou fabricação de um objeto já existente.
Uma diferença significativa entre Patentes de Invenção e Modelos de Utilidade é o prazo de validade. Enquanto a PI tem validade de 20 anos contados do depósito no INPI ou pelo menos 10 anos contados da concessão, o MU tem validade de 15 anos, com uma proteção mínima de 7 anos da concessão.
A quem pertencem as invenções realizadas por empregados?
Essa é uma questão importante que deve ser tratada com transparência entre empresários e colaboradores, de modo a integrar uma estratégia objetiva de fomento à atividade inventiva, com repercussão positiva para o embate com a concorrência.
A lei 9279/96 traz algumas regras:
· A invenção pertence exclusivamente ao empregador quando resultar da natureza dos serviços para os quais o empregado foi contratado;
· Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção, desde que desvinculada do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos e instalações do empregador.
· A propriedade da invenção será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e do uso de recursos ou equipamentos do empregador.
Estou desenvolvendo um produto. Como as patentes podem me ajudar?
O sistema de patentes existe, dentre outros motivos, para motivar as pessoas a pesquisarem e desenvolverem novos produtos e processos, realizando, inicialmente, uma troca entre a sociedade e o inventor.
De um lado, é concedido ao titular de patente um período de exclusividade na exploração, de outro, a obrigação de publicar o conteúdo dos pedidos, existindo assim um enorme banco de dados mundial público para a realização de pesquisas, permitindo que as pessoas não precisem partir do zero no desenvolvimento de produtos.
O interessado pode utilizar o banco de dados para produzir algo que já esteja em domínio público ou parte do estado da técnica.
Se a pessoa ou empresa já desenvolveu ou está desenvolvendo algo e tem interesse em protegê-lo, é recomendado que, antes do pedido, faça pesquisas e comparações técnicas nos bancos de dados para saber se o objeto de sua criação ou melhoria são novos e não óbvios, além de ter que analisar se cumpre os requisitos de patenteabilidade, com o apoio de um especialista em patentes antes de qualquer decisão, pois o pedido de patentes tem diversas regras.
Ao se obter a concessão de sua patente, o interessado terá em mãos e por um período um forte instrumento para a exploração exclusiva, venda ou licenciamento.
Relação entre software e patente.
O software carrega consigo um suporte lógico, que consiste num conjunto organizado de instruções que fazem com que um programa de computador funcione. Já a patente, é uma proteção concedida pelo Estado para inventos que apresentem novidade, atividade ou ato inventivo e aplicação industrial.
A Lei nº 9.609/98 prevê um prazo de 50 anos para proteção do software e a Lei nº 9.279/96 um prazo de 15 ou 20 anos para proteção das patentes.
Se o software depender de um hardware que seja essencial para o seu funcionamento, este (o hardware) pode ser protegido por patente, ao passo que a patente, quando implementada com o uso de um software, pode incluir o programa de computador no seu campo de proteção, desde que a reivindicação da patente não incida sobre o programa em si.
Quais os custos envolvidos?
Nossos custos envolvem desde a redação do pedido para protocolo até o acompanhamento com as devidas providências junto ao INPI.
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