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Embora o Judiciário possa ser utilizado para dirimir conflitos decorrentes de campanhas publicitárias, na maioria das vezes essas questões são solucionadas através do CONAR, que possui um Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária que regulamenta a matéria.

Sua principal função é impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento aos consumidores e às empresas.

As empresas e as agências de publicidade usualmente cumprem de modo voluntário as decisões proferidas por essa entidade, fundada por associações de anunciantes, emissoras de rádio e TV, editoras de revistas e outras relacionadas ao segmento.
Dentre os princípios fundamentais de regência do Código de Autorregulamentação destacam-se: respeitabilidade, decência, honestidade, veracidade e repudia a anúncios que apelam para o medo, superstição e violência.

Saiba mais: www.liaebarbosa.com.br

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