Como os Srs. devem saber, o Brasil assinou sua adesão ao Protocolo de Madri e confirmou o protocolo junto a OMPI/WIPO, assim, a partir do dia 02 de outubro de 2019, será possível protocolar pedidos de registros de marcas através deste sistema, do e para o Brasil.
O sistema do Protocolo de Madri visa facilitar a obtenção de proteção às marcas (marcas de produtos e de serviços) através da administração de um único registro internacional que deverá somente ser nacionalizado nos países participantes do Protocolo, barateando e facilitando os procedimentos.
Só podem apresentar pedidos de registro internacionais as pessoas físicas ou jurídicas que detenham um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo, ou tenham seu domicílio, ou nacionalidade, em um país que seja parte no Protocolo de Madrid.
O INPI deverá analisar os pedidos de marcas sem objeção em até 18 meses, o que facilita em muito os investimentos em propriedade intelectual no Brasil e garante a segurança jurídica de proteção às marcas.
O escritório Lia e Barbosa Sociedade de Advogados está apto a auxiliar nossos clientes nacionais e internacionais neste sistema. Da mesma forma, continuamos a servir como uma central para os clientes e colegas que necessitem de registros que não fazem parte do Protocolo, utilizando uma rede internacional de agentes, advogados e engenheiros construída através dos anos.
Contamos com profissionais com mais de 25 anos de experiência na área e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Atenciosamente,
Mauricio Lia
As you may be aware, Brazil signed its accession to the Madrid Protocol and confirmed the protocol with the WIPO, therefore, from October 2, 2019, it will be possible to file trademark applications through this system, to or from Brazil.
The Madrid Protocol system aims to facilitate the protection of trademarks (product and service marks) by administering a single international registration that needs only to be nationalized in the countries participating in the Protocol, making the procedures cheaper and easier.
The International registration applications may only be made by individuals or legal entities that have a real and effective industrial or commercial establishment, or have their domicile or nationality, in a country that is a party to the Madrid Protocol.
The Brazilian PTO (INPI) will have to exam the trademark applications with no objection within 18 months, which greatly facilitates investments in intellectual property in Brazil and ensures the legal certainty of trademark protection.
Lia e Barbosa Law Firm can assist our national and international clients in this system. Likewise, we continue to serve as a hub for clients and colleagues who need non-Protocol registrations worldwide, using a network built through the years with international agents, engineers and lawyers.
We have professionals with over 25 years of experience in the field and are available for any clarification on the matter.
Sincerely yours,
Mauricio Lia