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A lei 9.610/98 dispõe que “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”, exemplificando em seu art. 7º algumas dessas obras.

Ao julgar uma demanda sobre o uso de uma frase estilizada em estampa, o TJ do Distrito Federal concluiu que “a obra possui frase, disposição de letras, fonte e cores disponíveis na rede mundial de computadores, estando carente da originalidade e criatividade necessárias para a incidência da proteção dos direitos autorais”. (TJDF. Ap. Cív. 0713855-35.2020.8.07.0001).

É necessário, portanto, verificar se a criação que se pretende proteger apresenta um contributo mínimo diante do estado da arte.

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