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Esta pergunta é recorrente e a resposta é sim, observadas algumas regras. Pessoas físicas e jurídicas podem requerer registros de marcas, desde que exerçam lícita e efetivamente atividade à qual a marca irá se destinar, tanto para serviços, quanto para produtos. A atividade também pode ser desempenhada através de empresas de controle, direta ou indiretamente.
Ou seja, se você não constituiu uma empresa, enquadrando-se na regra acima, poderá solicitar a marca em seu nome ou em nome de outro titular de confiança e, posteriormente, transferir a titularidade para pessoa jurídica que será constituída, sendo que esta também deve ter atividade correspondente ao que foi especificado no pedido da marca.