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Para o TJMS, uso de nome viola direito adquirido pelo proprietário original da marca

Segundo os autos do processo, a empresa agravante alegou que atua há mais de 30 anos no ramo da alimentação e que há pelos menos 20 anos são titulares do registro da marca e nome junto ao INPI. Ocorre que outra empresa, do mesmo ramo, passou a utilizar a mesma denominação, sem ter qualquer registro e sem autorização.

Argumentam, ainda, que todo aquele que viola o direito adquirido pelo proprietário de marca comete crime contra a propriedade industrial, expressamente tipificado pela Lei nº 9.278/1996.

Para o desembargador João Maria Lós, relator designado e 1º Vogal do recurso, o registro de marca ou patente existe exatamente para trazer segurança jurídica para o proprietário daquela marca. “Tal ato garante que haja um único nome comercial utilizado nas transações comerciais, sendo irrelevante no caso o tamanho da empresa”.

Ele destaca que a empresa que ingressou com a ação há muitos anos, desde 1997, fez registro da marca e agora surge outra empresa pretendendo usar o mesmo nome.

“Desta forma, a mitigação raramente pode ser admitida. Quando não houver alternativa. A denominação da Empresa é um nome que eles escolheram, o proprietário dessa segunda marca, a empresa requerida, pode modificar para qualquer outro nome que não utilize a mesma expressão”, finalizou Lós.

A decisão foi por maioria dos votos, nos termos do voto do 1º Vogal, Des. João Maria Lós.

Fonte: https://www.midiamax.com.br/cotidiano/2020/justica-proibe-empresa-que-usava-nome-registrado-por-outra-ha-mais-de-20-anos?fbclid=IwAR1ZHYWkC__kCARMqNU36Dzee5vbbDks7pIin2WMYz4fzV36_dLmhf5pOlk