As Indicações Geográficas (IG) são sinais distintivos que identificam produtos ou serviços em razão de sua origem geográfica, atribuindo-lhes características singulares por conta de fatores naturais ou humanos.
Existem duas espécies de IG: “Indicação de Procedência”, que individualiza uma localidade que se tornou conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço; e “Denominação de Origem”, utilizada para identificar produtos ou serviços cujas características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico (clima, terra, etc), incluídos fatores naturais e humanos.
No Brasil, a IG tem natureza declaratória, de modo que o direito é preexistente à concessão do registro. Entretanto, para ser formalizada, é necessário um requerimento para reconhecimento do nome geográfico relacionado a determinado produto ou serviço perante o INPI.
Autora: Gabriela Cordeiro