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É predominante o entendimento de que na análise de eventual infração a trade dress (conjunto imagem) da embalagem ou do estabelecimento é necessário que o Juiz se socorra da perícia técnica. Assim, somente com o laudo, o Juiz poderá decidir, ainda que contrariamente ao entendimento do Perito.

O expert, por sua vez, deve se apoiar em metodologias reconhecidas, tais como o teste 360º e a comparação baseada na Teoria da Distância, para analisar o grau de distintividade e de semelhança, legitimidade e fama do possível infrator, tempo de convivência, espécies de produtos, especialização do público consumidor e eventual diluição do conjunto. As Partes podem utilizar Auxiliares Técnicos, que endossarão ou criticarão o trabalho do Perito, oferecendo outros subsídios ao Juiz.

Autor: Mauricio Lia