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Em continuidade aos tipos de configuração de marca, vamos tratar de uma dúvida muito comum: devo pedir uma marca mista ou nominativa? Essa resposta depende de vários fatores, desde a possibilidade do registro naquele formato até as necessidades e possibilidades do cliente.
Nem todas as marcas possíveis de serem registradas na forma mista, são também registráveis na forma nominativa. Isso porque, se os elementos nominativos (o nome, as palavras, a expressão) forem muito comuns, eles só são registráveis se ganharem distintividade e singularidade a partir de uma apresentação gráfica única, ou seja, na forma mista.
Entretanto, se houver a possibilidade de se fazer pedido na forma nominativa e mista, nossa recomendação é sempre fazê-lo nas duas. O investimento um pouco maior no início pode salvar a sua marca no futuro, já que o logotipo pode mudar com o tempo, gerando riscos de perda do registro da marca no caso de necessidade de prova de uso. Agora, se a marca estiver protegida também na forma nominativa, em caso de mudança no logo, a proteção continuará existindo sobre o nome.
Autor: Raul Garbino Ramos de Lima

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