DISPUTAS NO INPI – EXPRESSÕES COMUNS NÃO PODEM SER REGISTRADAS
Marcas e Patentes – Expressões comuns
Comum em mesas de bar, o uso da expressão “passa a régua” por uma fabricante e distribuidora de produtos da Coca-Cola está sendo discutido na Justiça. Do outro lado está um grupo de pagode, que a registrou como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Palavras e expressões comuns – como “porta pronta” e “sombra” – viraram alvo de disputas no Judiciário, que tem indeferido os pedidos dos autores por entender que elas não devem ser registradas como marca pelo INPI. “Acolher o pedido do demandante seria o mesmo que conceder exclusividade ao que não é exclusivo, fazendo com que marca de fantasia abarque marca descritiva de uso comum”, afirma o desembargador Francisco Loureiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), relator de um dos processos sobre o uso do termo “passa a régua”.
A expressão, popularmente utilizada para pedir o fechamento de uma conta de bar ou o término de uma discussão, foi parar na Justiça depois de as empresas Hands Eventos e a Spal Indústria Brasileira de Bebidas a utilizar como nome de uma festa realizada em 2007 para divulgar a cerveja Sol.
De acordo com a advogada da Spal, Larissa Galimberti Afonso, do Pinheiro Neto Advogados, o grupo de pagode, detentor da marca, cobrou na época R$ 78 mil para liberar o uso da expressão. Como não houve acordo, a banda propôs uma ação pedindo danos materiais no valor de 30% do lucro obtido com a venda da cerveja Sol durante o evento, além de danos morais. A Hands e a Spal, por sua vez, ajuizaram um processo contra a cobrança.
Para Larissa, o termo é de uso comum, e não poderia ser registrado como marca. “É uma expressão de uso popular, que de acordo com a Lei da Propriedade Industrial não poderia ser registrada”, afirma. A expressão, segundo a advogada, vem da frase “fecha a conta e passa a régua”. A origem do termo viria dos caderninhos utilizados por clientes de bares para “pendurarem” suas contas. Quando o valor era quitado, os donos dos estabelecimentos faziam na conta um risco com uma régua para sinalizar que estava paga.
Para o advogado Alexandre Lyrio, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, além de o termo ser comum, a marca foi registrada em uma categoria (apresentações artísticas) muito similar a seu significado. “Passa a régua é relacionado à boemia. Se fosse requerido [o registro] a uma classe que não tivesse nada a ver com isso, como a uma grife, não haveria problema”, diz.
Em alguns casos, porém, o INPI tem negado o pedido de registro de expressões comuns, como “porta pronta”. Com a decisão contrária, a empresa Pimentel Lopes Engenharia e Arquitetura decidiu levar a questão ao Judiciário. De acordo com o advogado da companhia, Marcelo Manoel Barbosa, o termo designaria um kit que possibilita a instalação de portas sem a quebra de paredes.
O INPI entendeu que o termo “porta pronta” era puramente descritivo, e não poderia ser registrado. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão do órgão. Para o ministro Sidnei Beneti, relator do processo, o termo é de uso corriqueiro. “O acolhimento da pretensão formulada nestes autos acabaria por criar indevido monopólio, porquanto ficaria vedado aos concorrentes anunciar a comercialização de portas prontas”, afirma na decisão.
A decisão, segundo Barbosa, prejudicou a empresa. “Concorrentes começaram a utilizar o nome. Como não existia similar no mercado, o produto poderia ser identificado com esse termo, que aparentemente é comum”, diz. “Às vezes, um nome comum pode passar a ter um sentido secundário, como Casa do Pão de Queijo, Delícia ou Vigor“, afirma.
Para o advogado Benny Spiewak, do escritório Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados, são comuns disputas sobre marcas com elementos comuns. “Muitas vezes os profissionais de marketing tendem a trazer marcas que não são distintivas e beiram a identificação do produto”, diz. Ele destaca, entretanto, que é importante que o INPI esteja atento a marcas que com o passar do tempo ganharam um segundo significado, para não prejudicar as empresas.
Outra discussão levada à Justiça envolve a palavra “sombra”. A ação foi proposta por um mímico, que a registrou junto do seu nome. Ele acionou o município do Rio de Janeiro, que lançou em 2003 um catálogo com informações sobre artistas circences e teatros de rua. A publicação trazia outro mímico com o nome de sombra.
Após analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o termo é comum no universo teatral e negou o pedido de dano moral pleiteado pelo mímico. O advogado do autor da ação, Leonardo do Egito Coelho, discorda da decisão, e diz que seu cliente moveu ações contra algumas emissoras, que também utilizaram o termo. “Antes não existia esse sombra. É uma obra intelectual do meu cliente, que inventou o personagem”, diz.
Procurado pelo Valor, o INPI preferiu não comentar as decisões.
Fonte:
Bárbara Mengardo – De São Paulo