O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como autarquia federal responsável pelo registro de marcas no Brasil, deve tomar alguns cuidados ao decidir pelo deferimento ou indeferimento de uma marca.
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Uma das análises que deve ser feita é a das anterioridades. O INPI, basicamente, pesquisa se já existe uma marca que é composta pela expressão pretendida. Se existir um ou mais pedidos de registro semelhantes ao que se almeja registrar e que, caso concedidos, possam vir a ser um impedimento, o INPI suspende o exame do pedido mais novo até que o(s) pedido(s) semelhante(s) depositado(s) anteriormente tenha(m) uma decisão publicada.
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Após a decisão do(s) pedido(s) anterior(es), o INPI, então, decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro que foi sobrestado.
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Autora: Gabriela Cordeiro
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