Os músicos do estado de São Paulo não estão obrigados a se registrar no conselho profissional da categoria nem a pagar anuidade relativa à inscrição. A decisão está transitada em julgado na 39ª Vara do Trabalho da 2ª Região após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) – Conselho Regional do Estado de São Paulo.
Na sentença, a OMB-SP ficou proibida de exigir o registro dos profissionais ou pagamento de anuidades, ou impedir aqueles que não possuem a carteirinha da entidade de exercerem suas atividades em casas de espetáculo, bares, restaurantes e afins, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração, a ser revertida do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em 2º grau, a OMB também não teve sucesso, sendo mantida a decisão de 1º grau. Também no Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento permaneceu inalterado, já que o recurso não demonstrou violação literal e direta da Constituição, restando apenas executar a multa fixada pelo TST. Essa etapa foi iniciada no último mês de agosto.
Com a decisão, todos os profissionais de música que se sentirem lesados em razão de eventuais cobranças indevidas por parte da OMB podem encaminhar suas denúncias ao MPT para a adoção de medidas cabíveis. Caso sejam ajuizadas novas ações civis dessa natureza, elas serão distribuídas para uma das 217 varas do TRT-2.
(Processo nº 0001775-05.2010.5.02.0039)
Fonte: AASP Clipping – 13/01/2020