De forma prática, explicamos que o registro da marca é fundamental principalmente por três motivos:
Primeiro, o titular da marca registrada tem a presunção de que não está utilizando marca de terceiro de forma indevida e que não terá que realizar uma alteração repentina em todos os meios em que a utiliza. Muitas pessoas e empresas são surpreendidas com uma Notificação ou até Ação Judicial requerendo a abstenção do uso da marca com pedidos indenizatórios.
O segundo é o da exclusividade no território em que foi registrada, permitindo a proibição de uso não autorizado, lembrando que o certificado de marca é um documento poderoso caso seja necessário o ingresso na via judicial.
Como terceiro aspecto, dentre outros que poderíamos citar, está a obtenção de um título que permite e facilita o licenciamento ou venda da marca e valorização (mesmo contabilizável) do ativo e da empresa ou pessoa titular. É raro alguém licenciar ou comprar uma marca sem o devido registro.
Por Mauricio Serino Lia.
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