O indeferimento de um pedido de marca pode se dar por impedimentos absolutos (nome genérico ou vulgar por exemplo) ou relativos (imitação de marca anterior). Os motivos que levam o INPI a não conceder um registro de uma marca estão listados na Lei de Propriedade Industrial.
Se, após a apresentação de Recurso contra o indeferimento, a decisão do INPI for pela manutenção do seu posicionamento, estará esgotada a instância administrativa, não havendo outras providências a serem adotadas perante aquela Autarquia.
Por outro lado, existe a possibilidade de o titular do pedido de marca rejeitado ingressar com uma ação judicial do ato administrativo perante a Justiça Federal, sendo este o foro adequado, já que o INPI necessariamente participará do processo.
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Autora: Gabriela Cordeiro da Silva
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