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Pela Lei 9.279 de 1996 que regula os direitos relativos à propriedade industrial no Brasil, patente e registro são institutos jurídicos (abstrações legais) que se aplicam e protegem bens jurídicos distintos. Em outras palavras, são tipos de proteções diferentes. Daí notamos que, pelo art. 6° dessa Lei, “patentear” é uma forma de proteção destinada a invenções ou modelos de utilidade.

Já a denominação “registro” é utilizada para proteção de desenho industrial (art. 94), marca (art. 122) e indicação geográfica (art. 182, parágrafo único).

Autor: Raul Ramos

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