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O sistema marcário brasileiro é regido pelo princípio atributivo de direito, isto é, a propriedade exclusiva sobre uma determinada marca é obtida com o seu registro junto ao órgão competente, o qual, aqui no Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Assim, aquele que primeiro depositar o pedido de registro terá a preferência em obter a exclusividade. Essa forma de conceder a propriedade marcária está normatizada no art. 129 da Lei da Propriedade Industrial de maneira expressa. Vale lembrar que há uma exceção, que será tratada no próximo post.
Em contraposição ao sistema acima, alguns países utilizam o sistema declarativo de direito, determinando que a propriedade é adquirida por aquele que primeiro usou a marca. Nestes casos, o registro num órgão oficial serve apenas como forma de reconhecimento desse primeiro uso, homologando a propriedade.
Autor: Raul Ramos