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Ao planejar comercializar no exterior, a empresa deve realizar uma análise sobre os países de interesse para que a proteção da marca seja eficaz. Inicialmente são verificados os Tratados ou Acordos através dos quais se poderá atuar, resultando em planejamento com os prazos e custos em cada território e a possibilidade de uso de direitos de prioridade ou não.

Com o planejamento, a empresa poderá se organizar para os pedidos internacionais, começando com as pesquisas locais. Atualmente os pedidos de marcas no exterior podem ser feitos diretamente em cada país ou bloco de países (como na União Europeia), através da Convenção da União de Paris e pelo Protocolo de Madri. Como cada local tem seus requisitos, é recomendável acompanhamento profissional e gerenciamento da proteção.

Autor: Mauricio Serino Lia

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