Com a saída do Reino Unido da União Europeia (U.E.), efeitos também serão gerados nos registros de marcas e desenhos industriais comunitários (registros no bloco).
A partir de 01.02.2021, os registros (direitos concedidos) da U.E. serão duplicados no Reino Unido, assim, os titulares terão um direito correspondente local. Os pedidos de registros na U.E. feitos até 31.12.2020 apenas terão sua duplicata no Reino Unido se lá forem solicitados em separado até 30.08.2021. Caso um pedido não seja feito até dito prazo, não haverá direito correspondente no Reino Unido. O mesmo ocorrerá com relação às renovações e novos pedidos após 01.01.2021, ou seja, deverão ser realizados em separado.
Lembramos, ainda, que é necessário constituir representante para acompanhamento dos pedidos e registros nos territórios acima e, assim, o escritório Lia e Barbosa se coloca à disposição caso necessitem de maiores informações.
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