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“REGISTRO DE MARCA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Prova testemunhal desnecessária. Tratando-se de empresas com denominações diversas, que comercializam produtos que, apesar de terem semelhança no nome, têm sinais de identificação diversos, não se encontra configurado o uso indevido de marca registrada, tendo em vista a possibilidade da correta identificação dos produtos pelo consumidor. Pedido de indenização pelo uso indevido da marca que, por conseqüência, vai indeferido. Agravo retido e apelação desprovidos.” (TJRS, Apelação Cível nº. 70025793910, Quinta Câmara Cível, Relator: Des. Leo Lima, julgado em 18.3.2009)