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Reorganização do sistema de Propriedade Industrial brasileiro preocupa entidades

Governo propõe criação de Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial, incorporando as competências do INPI e com funcionamento semelhante ao Sistema S.

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Uma proposta do ministério da Economia pretende transformar a história de cinco décadas do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Em nota técnica enviada à Secretaria de Orçamento Federal, a pasta propõe a aglutinação do instituto e a conversão da ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial em ABDPI – Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial, incorporando as competências do INPI.

Vinculado ao ministério da Economia desde 2019, o INPI é uma autarquia Federal responsável por controlar e analisar solicitações de registro de patentes, marcas, programas de computador, entre outros.

De acordo com a proposta do Governo, a agência que será criada para incorporar as atribuições do INPI terá os moldes de funcionamento semelhantes ao Serviço Social Autônomo (paraestatal). Assim, segundo o Governo, será possível “enxugar” a máquina pública Federal, com a criação de estrutura que permitirá maior eficiência. A mudança, no entanto, preocupa entidades.

Opinião

O presidente da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual e sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosLuiz Edgard Montaury Pimenta, explica que atualmente estão em implementação dois importantes projetos do Governo, o Protocolo de Madri, que facilita o registro de marcas internacionalmente, e o Plano de eliminação do Backlog de patentes, que pretende reduzir em 80% o estoque de pedidos pendentes de exame até 2021, e, por isso, não é o momento para uma transformação como a que está sendo proposta no sistema de Propriedade Industrial do país.

No entendimento do presidente da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial e sócio do escritório Dannemann SiemsenAlvaro Loureiro, o INPI é um órgão estratégico no âmbito da Propriedade Industrial e deve ser fortalecido. A proposta do Governo, no entanto, poderá colocar em risco a legitimidade dos direitos concedidos no setor uma vez que a agência a ser criada não goza de fé pública, ao contrário do INPI.

Sobre o funcionalismo do órgão e o quadro de servidores, Loureiro assevera que “o INPI conta com técnicos de qualidade, especializados na área de PI; estes não poderiam ser absorvidos por uma agência nos moldes do sistema S, a não ser se exonerados. Isso acarretaria um retrocesso enorme na celeridade da concessão de direitos, bem como a sua qualidade”.

Para a Diretoria Executiva da ASPI – Associação Paulista da Propriedade Intelectual, todo país que pretende dispor de uma política de desenvolvimento tecnológico, precisa ter uma instituição séria e valorizada focada no assunto.

De acordo com a associação, a transformação do INPI não se trata de uma extinção “pois o atual governo, até onde pudemos constatar, vem somente elaborando estudos para ter um INPI com autonomia financeira”. No entanto, a transformação, na visão da associação, precisa ser bem estudada “e nenhuma decisão precipitada seria conveniente nesse momento”.

Um pouco de história…

Um dos primeiros pedidos de patente que se tem notícia aconteceu em 1822 e foi amparado pelo Alvará de 1809, primeira regulamentação sobre Propriedade Industrial no Brasil.

Naquele ano, o jornal Diário do Rio de Janeiro anunciou que os inventores Luiz Louvain e Simão Clothe bolaram uma máquina para descascar café e que pediam ao príncipe regente o “direito de invenção” para que apenas eles pudessem reproduzir a máquina. O pedido foi atendido pela realeza, sendo considerada a primeira patente brasileira.

A primeira instituição voltada para questões de Propriedade Industrial, a DGPI – Diretoria-Geral da Propriedade Industrial, foi criada em 1923 pelo então presidente Arthur Bernardes. Em 1933, a DGPI foi substituída pelo DNPI – Departamento Nacional da Propriedade Industrial, sendo responsável pela concessão de patentes.

  • INPI

O INPI surgiu para substituir o DNPI anos depois, na década de 1970 – lei 5.648/70, sendo sua principal finalidade executar, em âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.

Naquela época, o jornal Folha de S.Paulo, ao noticiar a nova política industrial do então governo Médici, afirmava que o objetivo seria criar condições para que os empresários brasileiros pudessem aumentar a competitividade perante o mercado interno e externo.

Em outra edição, o noticiário elencou as normas que iriam estimular a economia industrial brasileira, criando incentivos fiscais e financeiros. Entre as normas que seriam promovidas, estava a criação do INPI.

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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/318932/reorganizacao-do-sistema-de-propriedade-industrial-brasileiro-preocupa-entidades?fbclid=IwAR0boqkMYzEIDNLE4O1ypLMVZRjTlHtqDhPevjT5j_XJQH2rv1iOWbs_SPE