Samplear, do inglês “usar amostra”, na área musical significa utilizar um trecho de música já existente. Essa técnica se relaciona diretamente aos Direitos Autorais, vez que obras musicais gozam de proteção conferida pela lei nº 9.610/98.
No Brasil, “samplear” uma música ficou em destaque recentemente com o lançamento de “Girl From Rio” de Anitta, que utiliza sample de “Garota de Ipanema”, de Tom Jobim e Vinícius de Moraes; e, a música “Coração Cachorro”, que viralizou nas redes sociais interpretada por Ávine Vinny, usando nítido sample de “Same Mistake”, de James Blunt.
Para a utilização da obra de um determinado autor, é necessária sua prévia e expressa anuência. No caso do sample, existem exceções, como das obras que estão em domínio público e por isso podem ser utilizadas por todos. O art. 46, VIII da Lei de Direitos Autorais permite a reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, mesmo que não em domínio público, desde que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores, entretanto essa análise deve ser feita caso a caso.
Autora: Gabriela Cordeiro da Silva