No direito marcário, “secondary meaning” é uma tese jurídica estrangeira que constatou o fato de alguns signos, a priori irregistráveis por não possuírem distintividade, adquirirem – com o passar do tempo e, obviamente, a partir do trabalho de divulgação e expansão da marca – o poder de distinguir e singularizar produtos e serviços. Essa característica de estabelecer uma ligação entre produto/serviço e a empresa ou de mediar a relação desta com seu público consumidor é a chamada “significação secundária” do nome marcário.

Assim, comprovada a ocorrência desse fenômeno, passa a ser possível o registro do signo como propriedade imaterial e, consequentemente, o titular adquire o direito de uso exclusivo. A tese em análise já foi incorporada pelo nosso ordenamento jurídico por meio de algumas decisões judiciais que a reconheceram como válida. Entretanto, não há disposição expressa em lei.

Autor: Raul Ramos