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Amélio Dall’Agnol e Jose de Barros França Neto, pesquisadores da Embrapa Soja A semente não é apenas um dos insumos de produção. É o principal. Na realidade, a semente pode ser considerada como a matéria prima de todo o processo de produção de uma lavoura e, portanto, deve ser da melhor qualidade para assegurar o…

A semente não é apenas um dos insumos de produção. É o principal. Na realidade, a semente pode ser considerada como a matéria prima de todo o processo de produção de uma lavoura e, portanto, deve ser da melhor qualidade para assegurar o sucesso do empreendimento. Embora visualmente ela se pareça a um grão que germina, suas qualidades são muito diferentes. A semente embute um pacote de tecnologias e deveria ser considerada pelo agricultor um investimento, não um custo. Uma boa safra começa pela semeadura de uma boa semente, razão pela qual o produtor não pode começar errando via uso de sementes de má qualidade. Vai terminar mal.

Nem sempre os produtores estão conscientes dessa realidade e pensando em diminuir custos optam por usar grãos no lugar de sementes, adquiridos clandestinamente de produtores ilegais. Não é simples produzir sementes, quando todos os trâmites exigidos pelo MAPA para tal propósito forem seguidos criteriosamente. Por esta razão, seu preço supera o do grão. O principal mercado brasileiro de sementes, em volume produzido, é o de soja: 3,07 milhões de toneladas (ABRASEM 2018), seguido pelo de milho, com 565 mil toneladas. Poderia ser maior se não houvesse fraudes na sua utilização. Segundo estimativas da APASEM, 30% das sementes de soja utilizadas no País são de produção própria ou piratas, resultando em mais de R$ 2,0 bilhões de prejuízo ao setor. Para o milho o prejuízo é menor dada a dificuldade de repetir a produtividade dos híbridos em safras futuras.

A partir de janeiro de 2019, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná engajou-se na campanha da APASEM contra a pirataria de sementes, dado o prejuízo que essa prática causa aos sementeiros, ao erário público e ao próprio produtor de grãos, que perde produtividade – mas não percebe – pelo uso dessas “sementes”, normalmente deficientes em termos de vigor e poder germinativo.
O engajamento da PRF se dá através do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNPC), integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O produtor de grãos sabe dos riscos que corre ao optar por sementes adquiridas no mercado paralelo, mas, mesmo assim, numa estimativa de custo/benefício equivocada, acredita que o risco compensa. Está errado.

Pesquisas da Embrapa revelaram que sementes de soja de alta qualidade rendem ganhos em produtividade que variam de 10% a 15%. Isto significa, numa estimativa de colheita média de 3.500 kg/ha, ganhos aproximados de 6,0 ou 9,0 sc de 60 kg/ha. É pouco?! Em safras de custo alto e preços baixos, este poderá ser o único lucro que a temporada deixará para o produtor. Começar bem uma safra implica utilizar-se de sementes com alto vigor e alto poder germinativo, cujas características permitem rápida germinação, desenvolvimento uniforme das plantas, ótima plantabilidade, alto desempenho agronômico, e maior potencial produtivo.

Semente Salva não é pirata, mas, para produzi-la, o produtor deve seguir uma legislação específica, ou seja, utilizar o Anexo XXXIII da Instrução Normativa nº 9 do MAPA. Dessa forma, o agricultor pode salvar parte da produção para usar como semente na safra seguinte e em sua propriedade. Ele não pode comercializar a terceiros a semente eventualmente produzida em excesso. No entanto, a maior parte das sementes piratas provem de sementes salvas produzidas em excesso pelos produtores credenciados e comercializadas ilegalmente.
A semente pirata é uma barreira à inovação, pois priva o sementeiro e os obtentores dos royalties necessários para investir no desenvolvimento de novas cultivares, mais produtivas. É uma perda intangível, mas muito importante no longo prazo, quando as cultivares atualmente em cultivo tiverem perdido desempenho produtivo e novos materiais não mais estiverem sendo disponibilizados pela falta de incentivo dos obtentores.

Após a promulgação no Brasil da Lei de Proteção de Cultivares em 1997, a indústria sementeira foi estimulada a investir no melhoramento de novas cultivares e os produtores foram beneficiados com mais e melhores opções de cultivo. Isto porque a lei assegurou aos obtentores a propriedade intelectual sobre a cultivar, o que resulta em recolhimento de royalties e reinvestimentos na pesquisa.
Semente pirata; quem mais perde é o produtor.

Fonte: https://blogs.canalrural.uol.com.br/embrapasoja/2019/08/19/sementes-piratas-um-mal-a-ser-combatido/?fbclid=IwAR1kKjpRmKi6K0JQqwqOHrFilncTBp7zaZ2m4xx3zIHUBQbgYZAtFQw3CdY