Segundo a lei brasileira, uma marca é todo o sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e/ou serviços. Desta feita, um dos requerimentos para se solicitar o registro de marca, é que o titular identifique no formulário os produtos e/ou serviços que ela irá assinalar.
Hoje, o INPI adota um sistema classificatório dividido entre produtos (listados nas classes de 1 a 34) e serviços (listados nas classes de 35 a 45).
É importante notar que as classes e listas que o INPI disponibiliza não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem.
Ademais, em breve será permitido o requerimento de pedido de marca através do sistema multiclasses. Em outras palavras, em um processo será permitido requerer a marca em mais de uma classe. Todavia, o sistema multiclasses deve ser adotado pelo titular com cautela, por ter várias nuances que poderão até prejudicá-lo no curso do processo. Cada caso deve ser estudado minuciosamente antes de se protocolar o requerimento, até porque, não haverá mudança no valor das taxas a serem pagas por classe adicional.
Autora: Ana Paula Medeiros
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