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O STF iniciou na sexta-feira, 2, o julgamento em que Apple e Gradiente disputam pelo uso da marca Iphone no Brasil.

A Gradiente recorre de decisão do TRF-2 e alega que depositou a marca no INPI em 2000, quando a Apple sequer atuava com celulares; já a Apple ressalta seu histórico de produtos “i”.

No STF, a Gradiente saiu na frente. O relator, ministro Dias Toffoli, votou por prover o recurso para reformar o acórdão do TRF da 2ª região, ficando estabelecida tese segundo a qual a precedência de depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada por uso posterior de mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no exterior.

Julgamento tem previsão de término para 12 de junho.

Toffoli vota por prover recurso da Gradiente em disputa contra Apple por uso da marca Iphone.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)
Disputa

O caso teve início em ação apresentada em 2013 pela Apple, visando à nulidade do registro da marca mista “Gradiente iphone” junto ao INPI. A empresa ressaltou seu histórico empresarial, lembrando que a família de produtos “i” está relacionada a ela (iMac, iBook, iPad, etc.), e que a Gradiente só poderia utilizar a expressão completa “Gradiente iphone”, mas não o termo isoladamente, que atualmente é identificado com seu produto.

A Gradiente, por sua vez, argumentou que havia submetido a marca ao INPI em 20/3/2000, quando a Apple ainda não atuava no ramo de telefonia celular, e obtido a concessão do registro em 2/1/2008. Disse que fizera uso da marca em demonstração e, por um período, deixara de utilizá-la por razões financeiras (que resultaram em pedido de recuperação judicial), retomando o uso no prazo legal.

Alteração no mercado

No exame do caso, o TRF-2 manteve sentença em que foi declarada a nulidade do registro e determinou que o INPI fizesse ressalva quanto ao uso do nome, de modo a deixar claro que a Gradiente não tem exclusividade sobre a palavra “iphone” isoladamente.

Para o TRF-2, não se pode desconsiderar que, entre o depósito da marca no INPI e a da concessão do registro, o mercado envolvendo o iPhone da Apple Inc. sofreu significativa alteração, e a empresa havia consolidado o uso do termo na identificação de seus aparelhos celulares. Esse contexto não poderia ter sido desconsiderado pelo INPI, e a demora na análise do pedido não permitiria ao órgão retroagir a situação fática do ano de 2000, criando insegurança para os envolvidos.

Parecer da PGR

Em julho de 2022, o PGR Augusto Aras enviou ao STF parecer favorável à Apple. Ele afirma que, entre o depósito e o registro da marca, houve mudança significativa no mercado, a ponto de tornar o iPhone mundialmente conhecido pelos produtos da Apple.

No STJ

Em 2018, a Apple ficou em vantagem no STJ. Os ministros da 4ª turma negaram recursos do INPI e da Gradiente contra decisão do TRF-2 que garantiu à Apple o direito de usar a marca “iPhone” sem pagar nada à brasileira.

Processo: ARE 1.266.095

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387727/stf-gradiente-sai-na-frente-em-disputa-contra-apple-por-marca-iphone