Ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, relator do caso — Foto: José Alberto/STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará no próximo dia 10 se símbolos de partidos políticos podem ser registrados e explorados comercialmente na condição de marcas. O relator do caso é o ministro Marco Buzzi.
O caso em análise envolve uma disputa entre os partidos Federalista e Democratas sobre o uso do símbolo que retrata uma árvore com três copas circulares e caule sem folhas.
O Federalista, autor da ação, alega que faz uso do emblema desde 2000 e que tem o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2005. O DEM o atual emblema desde 2007.
Na primeira instância, a Justiça entendeu que a Lei de Marcas e Patentes não se aplica ao caso porque partido político não desenvolve atividades comerciais ou industriais.
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para o TJ-DF, a legislação “se refere apenas ao registro de marcas de produtos empresariais e de outras entidades que não sejam partidos políticos”.
Outras legendas como PT e Novo também têm as marcas registradas no INPI para fins de exploração comercial, mantendo, inclusive, lojas online para comercialização de produtos. E vários partidos usam produtos com marcas para ajudar na arrecadação de recursos.