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O Supremo Tribunal Federal, por meio da Resolução 661/2020, substituiu a carta registrada pelo serviço de e-mail registrado da empresa RPost como o meio oficial para suas comunicações processuais relacionadas à tramitação de casos pendentes.

STF espera aumentar celeridade processual com uso de e-mail registrado
STF

Assim, a corte passa a enviar todos os avisos relacionados a processos via endereço eletrônico.

Na estimativa do STF, o uso da ferramenta vai reduzir significativamente os prazos processuais e acelerará suas atividades. Isso porque, uma vez aberto o e-mail, fica instantaneamente estabelecida a contagem regressiva para o cumprimento de prazos pelas partes.

EUA e ONU já aderiram
A decisão da corte brasileira ocorre quase em paralelo com a da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (Securities and Exchange Commission), que também resolveu este ano incorporar a prática do e-mail registrado como parte de suas políticas institucionais.

Eles se juntam a outros órgãos governamentais que passaram a utilizar a plataforma de correio eletrônico em nuvem da RPost para implementar o envio digital de documentos com validade forense comprovada.

No governo dos EUA, a adoção do e-mail registrado já completa quase duas décadas, tendo se iniciado em 2003. Em âmbito mundial, o primeiro uso do serviço RPost ocorreu por meio da Organização Mundial para a Propriedade Intelectual, entidade pertencente à Organização das Nações Unidas, que opera com a plataforma desde 2007.

Atualmente, a própria ONU vem usando serviço de comprovação de entrega documental via e-mail em mais de cem países.

STF abole fax
Com o e-mail registrado, o STF substituiu não só as cartas registradas, mas também o fax. Embora suporte uma tramitação mais rápida, o fax foi gradualmente abandonado devido às suas dificuldades de rastreamento, autenticação de conteúdo e, principalmente, da fraca comprovação de entrega.

A resolução da RPost empregada na corte permite que a Secretaria Judiciária do STF notifique simultaneamente os escritórios de advocacia e as outras instituições envolvidas no trâmite processual.

O serviço de e-mail registrado tem origem patenteada e é considerado padrão de fato para a comprovação legal e auditável da entrega do e-mail, seu conteúdo, das mensagens e anexos e dos carimbos de data e hora oficiais.

As mensagens enviadas por meio da plataforma RPost retornam um registro de autenticação e recebimento, validado juridicamente. Este e-mail de recibo registrado autentica e reproduz com fidelidade a mensagem e os anexos originais, incluindo todas as anotações adicionais.

Com isso, suas interações atendem às normas e protocolos internacionais, entre eles os constantes nas leis Ueta e E-sign, dos EUA. Atende também aos requisitos europeus do protocolo Idas e às exigências de outros países como prova regulamentar de entrega e comprovante de recebimento.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mar-17/supremo-tribunal-federal-substitui-carta-mail-registrado?fbclid=IwAR0is6nNpzeh-OBe09e8KKf1XXptI2JJHDaQEVQYibLitaaZQnoljhkDnng