Magistrada do RS enfatizou que tal conduta foi “manifestamente ilegal e inconstitucional”.
Segundo alegou na ação, o homem é jornalista esportivo, mas que em julho de 2020 viu sua conta do Instagram ser desativada, após recebimento de denúncia, realizada pelo Sport Clube Internacional, por suposta infringência dos termos de política e uso do mencionado aplicativo.
Ao apreciar o caso, a magistrada verificou que o próprio Clube denunciante, posteriormente, solicitou o desbloqueio da conta do autor após a questão ter sido elucidada entre as partes. Para a juíza, “não se justifica manter o bloqueio enquanto não ficar provado, de forma inequívoca, que o autor violou direitos autorais ou de propriedade intelectual de titularidade de terceiros”, afirmou.
Além disso, a juíza observou que, dos documentos juntados pelo autor, não teria havido prévia notificação a respeito do cancelamento de sua conta, “sendo que a comunicação definitiva foi realizada de maneira genérica”.
“O que importa notar é que o réu efetivou o bloqueio da conta sem conferir ao demandante qualquer direito de resposta, o que é manifestamente ilegal e inconstitucional.”
Por fim, deferiu o pedido de tutela e determinou que a empresa Facebook restabeleça a conta do autor na plataforma Instagram, sem a exclusão de qualquer conteúdo anteriormente publicado, sob pena de multa.
- Processo: 5045620-87.2020.8.21.0001
Veja a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/331724/instagram-deve-restabelecer-conta-de-usuario-bloqueado-sem-direito-de-resposta?fbclid=IwAR1q8YWWZKgPQEFJ5t57QSgfHeGS4LrDBiod4za5geSLvYuLkwvYI3urTqk