O Trade Dress é um conjunto de características que particulariza uma empresa, um produto ou um serviço perante o mercado consumidor. Por isso, também é conhecido como conjunto-imagem.
Vários são os elementos que podem ser usados para se compor um trade dress forte e diferenciador, como, por exemplo, a decoração e aparência interna e externa do estabelecimento e a embalagem do produto.
A proteção ao trade dress não está explicitamente prevista na legislação brasileira, mas temos alguns institutos empresariais passíveis de registro, como nome, marca e desenho industrial, além da proteção por concorrência desleal.
É possível, assim, que haja violação ao trade dress quando elementos característicos de uma empresa forem reproduzidos por terceiros, porém, a jurisprudência entende que além de demonstrar os elementos técnicos capazes de atestar a distintividade do Trade Dress, se faz necessária uma perícia técnica para apurar a eventual violação.
Autora: Gabriela Cordeiro
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