A União Europeia está prestes a adotar a Patente Unitária. A expectativa é que o sistema tenha início no segundo semestre de 2022.
O que é – Patente Europeia com efeito unitário
Em resumo, trata-se de um sistema de patentes unificado gerido pelo Escritório Europeu de Patentes, em que o registro, solicitado em um único processo, terá validade nos países europeus participantes com força de patente nacional, com exames, anuidades e outros procedimentos todos centralizados, além de julgamentos perante a Corte de Patente Unitária na Europa. O escopo do direito concedido pela patente unitária e suas limitações são os mesmos em todos os Estados participantes, bem como os remédios jurídicos disponíveis. Poderá ser utilizado não apenas por europeus, mas por pessoas e empresas de outros países, como do Brasil, que desejam proteção nos países signatários (parte importante dos países europeus).
Principais características e diferenças com relação à Patente Europeia
No sistema da Patente Europeia, é necessário validar o registro em cada país membro (37 países), com taxas e anuidades individuais. Com a validação, o processo pode sofrer exigências ou limitações de acordo com a legislação de cada Estado Membro.
No caso da Patente Unitária isso muda completamente, pois ela é automaticamente válida nos países membros, com pagamento de anuidades único, anotações e todos os procedimentos centralizados, podendo trazer economia aos requerentes e titulares, além de julgamentos concentrados pela Corte de Patente Unitária.
A Patente Unitária será considerada uma patente nacional nos países participantes, com mesma força, porém, a legislação de cada país influenciará em caso de discussões sobre alguns aspectos.
Em caso de Infração, vigora a legislação harmonizada pela Patente Unitária, com julgamento pela Corte Unificada de Patente, mas, se houver discussão sobre titularidade, por exemplo, a discussão será influenciada pela Lei do país partícipe em que o titular tem seu domicílio principal. Para titulares que não sejam dos países membros (ou não tenham endereço principal em um deles) a legislação alemã será adotada para discussão acerca do direito. Há detalhes curiosos, como no caso de cotitularidade, em que a legislação da nacionalidade do primeiro depositante irá prevalecer para ditas discussões.
Países que fazem parte até o momento
Inicialmente, 17 países. Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal, Eslovênia e Suécia. Potencialmente poderá no futuro cobrir 25 países.
As línguas oficiais são inglês, francês e alemão. Não há necessidade de tradução das especificações para as línguas locais (como no caso da Patente Europeia).
Prazos para entrada
Atualmente 30 dias após a concessão da patente europeia. O titular pode solicitar o adiamento da concessão perante o Escritório Europeu, ganhando tempo para confirmar a entrada da Patente Unitária na fase de transição.
Vantagens
Dentre outras, além do exame único, anuidades, cessões, licenças, tudo poderá ser feito num único local, gerido pelo mesmo Escritório Europeu de Patente, centralizando assim todas as ações e procedimentos, diferentemente do que ocorre com a patente europeia. Há, assim, controles e custos únicos. No sistema poderá ser acessado banco de dados com todas as informações da Patente Unitária e se verificar resultado do exame, exigências, validade (se concedida), anuidades, desistência, extinção, cessão e outros.
Outras importantes informações devem ser obtidas para que eventual interessado possa decidir sobre a proteção pela Patente Unitária.
Fonte principal: https://www.epo.org/applying/european/unitary.html
Autor: Mauricio Serino Lia