O uso indevido também pode ser coibido pela Concorrência Desleal, Direito do Consumidor e até pelo Direito Penal, mas é mais fácil a proibição com base no registro, já que o certificado da marca entrega presunção do direito ao seu titular, facilita a prova e permite ação mesmo sem demonstração do dano.
No caso da Concorrência Desleal, por exemplo, deve haver comprovada concorrência, confusão mercadológica, dos sinais, dos produtos etc.
Em ação com base em direito de marca registrada é possível incluir aspectos concorrenciais e outros, assim, a recomendação é que se tenha o registro da marca, tornando eventuais medidas mais eficazes, a depender do caso, que deve ser sempre avaliado por profissional qualificado.
Autor: Mauricio Lia.
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