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O uso indevido de marca, direito autoral e outros direitos na Internet, pode ser comprovado através da elaboração de provas específicas, que certificarão a ocorrência de forma inconteste.

Uma vez preservada a prova do ilícito, a parte violada poderá optar por ingressar com uma ação judicial ou resolver a questão de forma amigável, através de uma notificação extrajudicial. Existe ainda a possibilidade de ajuizamento de um protesto judicial que terá como principal efeito interromper a contagem do prazo prescricional para eventual ação.

Autor: Raul Ramos

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