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Primeiramente, estão as pesquisas de viabilidade, que devem ser feitas perante o INPI, Juntas Comerciais, ao menos dos Estados em que for atuar, órgãos de domínios e Google®.

As pesquisas evitam dissabores como a abertura de empresa na Junta, mas, depois, ter que mudar marca, fachada, site e material pela pré-existência de registro de marca impeditivo. Isso porque as Juntas não realizam exame de fundo, apenas de identidade, diferentemente do que faz o INPI, que entrega validade Federal, enquanto a Junta apenas estadual.

A recomendação nos estudos é o uso de softwares especializados e avaliação por um especialista, pautada na Lei, nas decisões anteriores e na doutrina.
Autor: Mauricio Lia

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